Atua como um instrumento de abrangência e flexibilidade na escrituração e gerenciamento das informações contábeis das empresas. Oferece recursos múltiplos para maior produtividade dos usuários, e eficiência na administração e gerenciamento contábil.
A Escrita Fiscal tem como objetivo o atendimento de todas as obrigações legais já existentes de âmbito Estadual e Federal.
Controla os impostos, possibilitando a entrega de relatórios e/ou arquivos exigidos pelo fisco. Atende as GIAS, guias de recolhimento, apurações, registros de entrada, registos de saídas, EFD Fiscal (ICMS e IPI), EFD Contribuições e demais exigências legais dos governos estaduais e federal. Além de centralizar as informações, garantindo um maior gerenciamento, padronização e rápido acesso às informações e documentos.
Orientações para empresas de importação e exportação de pequenas, médias e grandes empresas.
Analisar, aplicar e controlar as normas de disciplinas estipuladas à administração de pessoal, relacionados a serviços tais como:
Contagem de tempo para aposentadoria, Folhas de pagamento, calculo de férias, admissão, demissão, atualizações na carteira, guias de recolhimentos, envios de informações, relatórios e obrigações acessórias relacionadas a folha de pagamento.
Orientar todos os clientes quanto a aplicação da legislação trabalhista e previdenciária, repassando as modificações ocorridas, visando ao seu adequado cumprimento; manter as relações entre empresa e empregado de acordo com legislação vigente e normas da empresa;
Abertura e encerramento de empresas (Ltda., Sociedade Simples, S/A. Empresário Individual) em todos órgãos obrigatórios, dentre as quais:
Junta Comercial ou Cartório, Receita Federal, INSS, Secretaria da Fazenda Estadual, Prefeitura Municipal;
– Abertura de ONG’s sem fins lucrativos, Associações, Fundações, Igrejas e Condomínios;
– Alteração de empresas, tais como: Alteração de sócios, endereço, razão/denominação social, abertura e fechamento de filiais, consolidação de contrato social;
– Pedidos de Alvarás na Prefeitura, Saúde;
– Regularização e registro de empresas em órgãos e conselhos de classe, dentre as quais: CRA, CRF, CRM, CREA, CRO, OAB, CORCESP, INSS;
– Emissão de certidões em geral para pessoas físicas e jurídicas junto a cartórios, conselhos regionais, sindicatos e repartições públicas, dentre as quais: Certidão Negativa de Tributos (Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS), Dívida Ativa da União, Execuções Fiscais, Forenses (Civil, Justiça Federal, Trabalhista), Falências e Concordatas, Protesto, Objeto e Pé, Registro de Imóveis, Tributos Imobiliários; e acompanhamento de processos nas repartições públicas.
Departamento de Pessoa Física e Profissionais Liberais
– Obtenção de alvarás e inscrição de profissionais liberais junto à Prefeitura;
– Obtenção da matrícula CEI do INSS;
– Escrituração e conciliação do Livro Caixa;
– Apuração de Tributos, dentre os quais: IRPF (Carnê Leão), INSS, ISSQN;
– Elaboração e retificação de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
– Parcelamento de débitos junto à Receita Federal e Prefeituras;
– Orientação e encaminhamento de aposentadorias.
A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
Está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.
A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
Os procedimentos da Auditoria Interna constituem exames e investigações, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade.
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
– O laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.
– A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
– Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional, aplica-se o item anterior exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições contidas na Resolução CFC nº 560/83.
– A presente Norma aplica-se ao perito-contador nomeado em Juízo, ao contratado pelas partes para a perícia extrajudicial ou ao escolhido na arbitragem; e, ainda, ao perito-contador assistente indicado ou contratado pelas partes.